quarta-feira, 16 de maio de 2007

Regime de invalidez absoluta e relativa

Segurança Social: Lei distingue invalidez relativa e absoluta - por Octávio Alberto em 14/05/2007 - 09:46
Indemnização corta pensão
Há novas regras para quem perder capacidade de trabalhar O pagamento de uma indemnização a uma pessoa que fique incapacitada para o trabalho na sequência de um facto da responsabilidade de um terceiro vai substituir o pagamento da respectiva pensão por invalidez. A nova regra faz parte do decreto-lei que altera as regras para a atribuição de pensões – por invalidez e velhice – da Segurança Social que entra em vigor a 7 de Junho.
“Existindo responsabilidade civil de terceiro pelo facto determinante da incapacidade que fundamenta a atribuição de invalidez, não há lugar ao pagamento das respectivas prestações até que o somatório das pensões a que o beneficiário teria direito, se não houvesse tal responsabilidade, atinja o valor da indemnização por perda da capacidade de ganho”, lê-se no documento. Quer isto dizer que uma pessoa que receba uma indemnização de dez mil euros e tenha direito a uma pensão mensal de 200 euros, só irá usufruir desta passados 50 meses sobre o recebimento da primeira.
Uma vez esgotada a indemnização, o beneficiário começará a usufruir da pensão fixada consoante a sua invalidez seja considerada relativa ou absoluta. A diferenciação é mais uma novidade do decreto-lei que define como invalidez absoluta a que incapacita de forma permanente e definitiva para qualquer profissão ou trabalho e como invalidez relativa aquela que impeça o beneficiário de auferir na sua profissão mais de um terço da remuneração correspondente ao exercício normal.
APONTAMENTOS
LIMITES
O limite da acumulação da pensão de invalidez relativa com rendimentos de trabalho irá variar de acordo com os anos em que se auferem ambos. No primeiro ano o beneficiário pode acumular duas vezes a remuneração de referência. A partir do quarto ano só poderá acumular 1,33 vezes a remuneração de referência.
DESPESAS
Nos dois primeiros meses deste ano, a Segurança Social gastou 201,5 milhões de euros no pagamento de pensões de invalidez, mais 3% que no mesmo período do ano passado.
In: Correio da Manhã

Sem comentários: