quarta-feira, 16 de maio de 2007

Lex Portugal

Novo Portal Jurídico
Já se encontra online o LexPortugal.com - Portal Jurídico da Jurinfor.
Renovando a sua aposta na Internet, a Jurinfor disponibiliza agora online o maior acervo de conteúdos jurídicos nacionais e comunitários.
Na esteira do anterior serviço de informação jurídica Lex On-Line, em funcionamento desde 1996, o LexPortugal assume-se como o Portal Jurídico da Jurinfor apresentando como principais atractivos:
a disponibilização completa com actualização diária de centenas de diplomas entre Códigos, Legislação complementar e avulsa, já comercializados pela Jurinfor em CD-ROM;
Legislação e Jurisprudência portuguesas e comunitárias interligada e com sugestões de consulta;
inovação de conteúdos: Procedimentos Jurídicos e Minutas;
sistema de navegação directa no texto integral do Diário da República, do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, nas Revistas do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, em Códigos e nas centenas de diplomas disponíveis;
Conteúdos gratuitos: Dicionário Jurídico e sumários de Legislação.
O registo no LexPortugal é possível com zero EUROS e o acesso é gratuito para os assinantes das Colectâneas Jurídicas Jurinfor, inclusive ao texto integral do Diário da República.
Com o lançamento do novo Portal, a Jurinfor prevê atingir os 20.000 utilizadores registados no primeiro mês de funcionamento, 5000 visualizações diárias de registos e confirmar-se como líder no mercado de serviços de informação jurídica online.
Contactos para mais informações sobre este assunto:Press@jurinfor.ptHelena Marcos ou Nuno Mendonçahttp://www.Jurinfor.pt http://www.LexPortugal.com
Jurinfor, S.A.Av. Eng.º Duarte Pacheco , 19 - 9º 1099-086 LISBOATelefone: 213848800 Fax: 213848899

Obrigatoriedade de patrocinio

Obrigatoridade de patrocínio protege o cidadão ou a profissão?0 comentários 07-05-2007
São os advogados que estão ao serviço da administração da justiça ou a justiça que está ao serviço dos advogados? O Conselheiro Afonso de Melo, em 1985, aquando da revisão do Código de Processo Civil, não tinha dúvidas, quando via na obrigatoriedade de constituição de advogado um sinal contrário à civilização e sugeria então à Comissão de Revisão uma alteração de modo a dispensar o advogado pelo menos na fase dos articulados.
Para a Ordem dos Advogados, o monopólio do exercício do mandato assenta na competência, no rigor moral, segredo, delicadeza e lealdade.
Em Coimbra, o prof. Antunes Varela, mais objectivo, adiantava razões de ordem psicológica e outras de carácter técnico para justificar a intervenção de patronos judiciários.
Depois disso, a obrigatoriedade de constituição de advogado continuou como regra mas o inquisitório entrou no processo civil a um ponto quase insuportável.
Apesar de tudo, hoje as causas de menor valor não necessitam de patrocínio. Porém, só excepcionalmente, mesmo nessas causas, alguém se permite representar-se a si próprio dispensando o advogado.
A obrigatoriedade de constituição de advogado assume a forma de um dogma que provavelmente não fará muito sentido e dá azo a criticas como a do Dr. Afonso de Melo para quem essa obrigatoriedade não visa proteger o cidadão mas o própria profissão.
Ora o cidadão talvez não necessite e contesta aliás esse tipo de protecção que assume a forma de uma imposição. Por outro lado, o exercício da profissão assenta num pressuposto de liberdade de escolha que parece contraditório com a imposição de patrocínio. Parece por isso dispensável este tipo de amparos.
SC
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Congresso sobre Direitos Humanos

O 36º Congresso da Federação Internacional para os Direitos Humanos terá lugar em Lisboa, de 19 a 25 de Abril de 2007, a convite da Civitas, membro da Organização em Portugal.
05 de Abril de 2007
Tomará a forma de um fórum público sobre Migrações e Direitos Humanos no ISCTE - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa. De 22 a 24 de Abril terá lugar o congresso da FIDH, no dia 25 de Abril, os participantes no Congresso reunir-se-ão numa marcha dedicada à comemoração do 33º aniversário da Revolução Portuguesa de 25 de Abril de 1974, a Revolução dos Cravos.
A sessão de abertura, em 19 de Abril, contará com a participação de João Correia, Presidente da Civitas, de Ramalho Eanes, de Abdou Diouf, Bacre Wally Ndiaye, Shirin Ebadi, Thoraya Ahmed Obaid, Sidiki Kaha, Ndioro Ndiaye. A seguir a esta sessão, terão lugar intervenções dedicadas ao tema das migrações e dos direitos humanos, seguindo-se, já na Sexta-feira 20 de Abril, seis ateliers regionais: Médio Oriente e Norte de África, África Subsaariana, Ásia, Américas, Europa Ocidental, Europa Oriental e Ásia Central. No Sábado 20 de Abril, terão lugar três ateliers temáticos, as mulheres e as migrações; a protecção e as vias de recurso internacionais para migrantes e refugiados, os direitos fundamentais e a soberania.

Teste de despistagem de estupefacientes

Droga: teste a automobilistas vai ser feito através da saliva 11.05.2007 - 18h57 Lusa
Os equipamentos que vão ser utilizados em Portugal para detectar droga nos automobilistas farão a despistagem de estupefacientes através da saliva dos condutores, disse hoje a Direcção Geral de Viação (DGV).
Caso o resultado do teste seja positivo, a sua veracidade terá que ser confirmada por análises ao sangue, explicou o presidente daquele organismo. A necessidade de confirmar a primeira indicação resulta do facto de nenhum dos equipamentos disponíveis ser "cem por cento" exacto e fiável, esclarece Rogério Pinheiro. O sistema inclui uma esponja prensada que é introduzida na boca, absorvendo saliva. A esponja é depois colocada noutra parte do equipamento onde é sujeita a reagentes que indicarão se o automobilista consumiu ou não estupefacientes, através da alteração da cor, refere uma nota escrita enviada por Rogério Pinheiro e solicitada pela agência Lusa. Falta agora definir qual o equipamento que as autoridades vão adquirir, já que existem à venda em Portugal dez equipamentos com estas características. Para decidir, acrescenta Rogério Pinheiro, será realizado um concurso público. A aprovação da legislação que penaliza a condução automóvel sob efeito de drogas está para discussão e aprovação no plenário Assembleia da República. A DGV, tutelada pelo Ministério da Administração Interna, está em processo de substituição pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que será dirigida por Paulo Marques, que transita da Estradas de Portugal.

Regime de invalidez absoluta e relativa

Segurança Social: Lei distingue invalidez relativa e absoluta - por Octávio Alberto em 14/05/2007 - 09:46
Indemnização corta pensão
Há novas regras para quem perder capacidade de trabalhar O pagamento de uma indemnização a uma pessoa que fique incapacitada para o trabalho na sequência de um facto da responsabilidade de um terceiro vai substituir o pagamento da respectiva pensão por invalidez. A nova regra faz parte do decreto-lei que altera as regras para a atribuição de pensões – por invalidez e velhice – da Segurança Social que entra em vigor a 7 de Junho.
“Existindo responsabilidade civil de terceiro pelo facto determinante da incapacidade que fundamenta a atribuição de invalidez, não há lugar ao pagamento das respectivas prestações até que o somatório das pensões a que o beneficiário teria direito, se não houvesse tal responsabilidade, atinja o valor da indemnização por perda da capacidade de ganho”, lê-se no documento. Quer isto dizer que uma pessoa que receba uma indemnização de dez mil euros e tenha direito a uma pensão mensal de 200 euros, só irá usufruir desta passados 50 meses sobre o recebimento da primeira.
Uma vez esgotada a indemnização, o beneficiário começará a usufruir da pensão fixada consoante a sua invalidez seja considerada relativa ou absoluta. A diferenciação é mais uma novidade do decreto-lei que define como invalidez absoluta a que incapacita de forma permanente e definitiva para qualquer profissão ou trabalho e como invalidez relativa aquela que impeça o beneficiário de auferir na sua profissão mais de um terço da remuneração correspondente ao exercício normal.
APONTAMENTOS
LIMITES
O limite da acumulação da pensão de invalidez relativa com rendimentos de trabalho irá variar de acordo com os anos em que se auferem ambos. No primeiro ano o beneficiário pode acumular duas vezes a remuneração de referência. A partir do quarto ano só poderá acumular 1,33 vezes a remuneração de referência.
DESPESAS
Nos dois primeiros meses deste ano, a Segurança Social gastou 201,5 milhões de euros no pagamento de pensões de invalidez, mais 3% que no mesmo período do ano passado.
In: Correio da Manhã

Nova Lei sobre alimentaçao animal

Nova lei sobre alimentação animal prevê coimas até 44 mil €Portugal tem a partir de hoje nova legislação específica que obriga a reduzir substâncias indesejáveis nos produtos destinados à alimentação animal, prevendo coimas que podem atingir os 44 mil euros para os incumpridores.
Um novo decreto-lei hoje publicado em Diário da República estabelece os limites máximos toleráveis de substâncias indesejáveis em produtos para alimentação animal, como o arsénio, chumbo, mercúrio cádmio ou dioxinas.
«Uma vez que é impossível eliminar totalmente a presença de substâncias indesejáveis, é importante garantir que a sua concentração seja reduzida», refere o diploma, justificando ainda que essas substâncias podem prejudicar a saúde animal e humana.
Os limites estipulados pela nova legislação aplicam-se não só aos produtos de alimentação animal produzidos nos Estados-Membros da União Europeia como também aos produtos colocados em circulação a partir de países terceiros.
Quem não cumpra os valores determinados no diploma, terá de pagar uma coima que vai de 250 euros até 3.740, no caso de pessoa singular, ou até 44.891 euros em caso de pessoa colectiva.
Dependendo da gravidade da contra-ordenação, podem ainda ser aplicadas sanções acessórias, como apreensão de produtos e alimentos animais ou a interdição do exercício de profissão ou actividade.
O Diário da República publica também hoje outro decreto-lei que define a lista de substâncias admitidas no fabrico das películas transparentes para embalar produtos alimentares.
Diário Digital / Lusa

Dia do Advogado

Emissão do Programa Sociedade Civil dedicado à Advocacia - por Octávio Alberto em 15/05/2007 - 11:30
Por ocasião das comemorações do Dia do Advogado, o programa diário da RTP 2, SOCIEDADE CIVIL, apresentado pela Jornalista Fernanda Freitas, dedica a emissão de 18 de Maio ao tema "Todos temos direito a um Advogado".
Assumindo que é necessário preservar os direitos, liberdades e garantias fundamentais, a nossa sociedade assenta na premissa de que todos devem ter acesso a uma advocacia independente e justa. Assim, ao Estado cabe assegurar um mecanismo de justiça eficaz, sem distinção de raça, cor, origem étnica, económica, social, sexo, idioma ou religião.
Por sua vez o Advogado desempenha um papel fundamental enquanto pilar de uma cidadania informada, o eixo fundamental da promoção da igualdade e do desenvolvimento e exercitam sempre o patrocínio dos interesses e a defesa dos direitos que lhe sejam confiados com plena autonomia técnica e de forma livre, isenta, independente.
Nesta emissão especial de dia 18 de Maio, estarão presentes em estúdio o Dr. Francisco Teixeira da Mota, Advogado, o Dr. Eduardo Vera Cruz, Vice-Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e o Dr. Luís Filipe Carvalho, Vogal do Conselho Geral da OA.
“Todos temos direito a um Advogado” é uma emissão preparada em colaboração com o Conselho Geral, que surge no âmbito na parceria celebrada entre a Ordem dos Advogados e o Programa SOCIEDADE CIVIL, que originou a criação de um espaço próprio da Ordem dos Advogados, neste programa, a rubrica “DIREITO À JUSTIÇA”. Rubrica esta o­nde semanalmente, todas as quartas-feiras, está presente em estúdio um advogado indicado pela OA, que aborda, de forma genérica e a título de informação jurídica, uma série de temas de interesse público.
Transmissão em directo na RTP 2 a partir das 14horas.
In: Ordem dos Advogados

Custas Processuais

Regulamento das Custas Processuais - por Ricardo Rodrigues em 15/05/2007 - 18:11
Proposta de Lei n.º 125/X/2
Pretendendo unificar num diploma todas as normas procedimentais relativas à responsabilidade por custas processuais, independentemente da natureza judicial, administrativa, fiscal ou constitucional, propõe-se a aprovação de um novo regime jurídico de custas processuais, que deverá repartir de forma mais justa os custos da Justiça; moralizar o recurso aos tribunais, conferindo um tratamento diferenciado dos litigantes em massa; adoptar critérios de tributação mais claros; reavaliar o sistema de isenção de custas; e reduzir o número de execuções por custas.

Certificados Digitais

Justiça : Ordem dos Notários aposta na emissão de certificados digitais


Segunda, 14 Maio 2007
A Ordem dos Notários anunciou que vai promover a emissão e a gestão de certificados digitais, com o objectivo de facilitar e dar mais segurança aos actos notariais. Para o efeito, a ON criou a Notariocert, uma empresa de emissão e gestão de certificados digitais, que visa permitir, num futuro que se pretende próximo, a realização de escrituras públicas e de toda uma série de actos notariais com garantias de confidencialidade e fiabilidade que resultam na segurança, para os cidadãos e para as empresas.Também no âmbito do processo de desmaterialização em curso no sector da Justiça, foi publicado hoje no Diário da República o diploma que permite aos magistrados dos tribunais judiciais e oficiais de Justiça assinarem electronicamente actos e documentos dos processos judiciais.

Tribunal Arbitral

COMEÇA ASSIM A PAGINA INICIAL DO TRIBUNAL ARBITRAL DA ESAI.(www.esai.pt)
Bem vindos à página do Tribunal Arbitral.O Tribunal Arbitral da ESAI constitui um Centro de Arbitragem institucionalizado, pelo Ministério da Justiça, tendo sido criado para resolver litígios através das técnicas e de um conjunto de procedimentos de mediação-conciliação ou de arbitragem. É uma instituição especializada nas questões da Propriedade e do Imobiliário, dirimindo conflitos que concernem por exemplo a: contratos de compra e venda, contratos de promessa de compra e venda, arrendamentos, empreitadas, garantias, direitos reais e outros direitos relacionados com bens imóveis, serviços de mediação, avaliação e consultadoria imobiliária. É constituído por um corpo de árbitros do qual fazem parte advogados, engenheiros, gestores, economistas, contabilistas, psicólogos, professores, administradores, entre outros. De acordo com a natureza do processo a ser julgado, as partes e o Tribunal Arbitral seleccionarão os árbitros/mediadores que irão intervir. Esses árbitros, especializados em suas áreas, estarão presentes em todas as fases do processo arbitral, agilizando a resolução dos conflitos.
Vantagens de recorrer ao Tribunal Arbitral:

1) Celeridade: Dada a própria natureza do procedimento Arbitral, bem como a flexibilidade dos prazos que o caracteriza, os processos submetidos a decisões de um Tribunal Arbitral, são concluídos de forma muito mais célere do que os processos que correm termos nos Tribunais Judiciais. Medeiam, em regra cerca de três meses entre a submissão do processo e a decisão final. Mais, os árbitros respondem pelos danos causados por decisões não atempadas.

2) Economia: A maior celeridade na resolução do litígio é obviamente, um factor de grande economia para as partes em litígio. Para além do que, as partes não necessitam de suportar as custas com defensores e estão sujeitas a uma tabela de custas arbitrais pré-definida onde os montantes por acção são claramente inferiores aos dispendidos em processo judicial.

3) Confidencialidade: no procedimento arbitral as decisões e todos os passos do processo, não são públicas, pelo que apenas as partes interessadas têm acesso ao seu conteúdo.

4) Liberdade na selecção de árbitros: no centro de Arbitragem, ao contrário do que se sucede nos tribunais judiciais, as partes em litígio poderão escolher os árbitros a designar com todas as vantagens dai decorrentes nomeadamente a da especialização.

5) Decisão definitiva: das decisões proferidas em sede de arbitragem, não cabe recurso evitando-se a espera, por vezes durante vários anos, pela decisão que faça caso julgado